Cria o diploma de encarte de sargentos
O diploma de encarte é o documento adoptado como forma de encarte dos sargentos dos quadros permanentes das Forças Armadas.
O diploma de encarte é conferido pelo acesso ao primeiro posto de sargento dos quadros permanentes das Forças Armadas.
Os modelos dos diplomas de encarte são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
- 1 - Correrá por conta do interessado o pagamento do custo do impresso do diploma de encarte, da capa do modelo oficial em que aquele deve ser conservado e, bem assim, das estampilhas fiscais a que se refere o n.º 4 do artigo anterior.
O termo de passagem do diploma de encarte deve ser assinado pelo chefe do estado-maior do ramo respectivo.
Aos sargentos que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, já pertençam aos quadros permanentes, no activo, serão passados os diplomas de encarte, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º, sendo-lhes apenas cobradas as estampilhas fiscais a que se refere o n.º 4 do artigo 4.º no averbamento dos postos a que venham a ser promovidos, devendo, contudo, ser-lhes averbadas as promoções aos postos anteriores.