Ao funcionamento dos órgãos do IVV é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 14.º e 51.º do Código do Procedimento Administrativo.
Ao funcionamento dos órgãos do IVV é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 14.º e 51.º do Código do Procedimento Administrativo.