- 1 -O conselho directivo é constituído por um presidente, equiparado a director-geral, e dois vogais, equiparados a subdirectores-gerais.
- 2 -Os membros do conselho directivo são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro da Agricultura.
- 3 -O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal que designar.
- 4 -A cessação do mandato do presidente implica a cessação simultânea do mandato dos vogais.
Artigo 13.º — Composição e nomeação
Vigente desde: 02/04/1993