- 1 -São atribuições do IVV a elaboração de propostas de regulamentação relativas ao sector, o apoio, o controlo e a fiscalização, a nível nacional, tanto da cultura da vinha como da produção e comercialização de todos os produtos vínicos e derivados, assim como a contribuição para o fomento da sua qualidade e promoção, tanto no mercado interno como no externo;
- 2 -AO IVV são ainda cometidas as atribuições de organismo de intervenção e de organismo pagador no âmbito da Organização Comum do Mercado Vitivinícola, bem como de instância de contacto com as Comunidades Europeias para o sector vitivinícola, nomeadamente no âmbito dos controlos, sem prejuízo das competências próprias de outros organismos da Administração.
- 3 -O IVV, através do seu presidente, preside à Comissão Nacional do Office International de la Vigne et du Vin (OIV).
Artigo 5.º — Atribuições
Vigente desde: 02/04/1993