- 1 -É vedado a qualquer entidade não autorizada para o exercício da actividade seguradora, quer a inclusão na respectiva denominação, quer o simples uso, no exercício da sua actividade, do título ou das palavras «empresas de seguros», «seguradora», «segurador», «companhia de seguros», «sociedade de seguros» ou outros que sugiram a ideia do exercício da actividade seguradora.
- 2 -O uso das referidas expressões, ou equivalentes, por qualquer das entidades autorizadas não deve induzir em erro quanto ao âmbito da actividade que podem exercer.
Estados membros por empresas com sede em Portugal
Artigo 51.º — Uso ilegal de denominação
Vigente desde: 20/04/1994