A provisão para prémios não adquiridos deve incluir a parte dos prémios brutos emitidos, relativamente a cada um dos contratos de seguro em vigor, com excepção dos respeitantes ao ramo «Vida», a imputar a um ou vários dos exercícios seguintes.
Artigo 64.º — Provisão para prémios não adquiridos
Vigente desde: 20/04/1994