- 1 -Constituem causas de extinção da Fundação a alteração dos fins gerais ou específicos ou a desconformidade entre a actividade da Fundação e os seus fins.
- 2 -Os estatutos são alterados por deliberação do Conselho de Ministros, mediante proposta do conselho de administração, ouvido o conselho geral.
Artigo 5.º — Estatutos
Vigente desde: 28/04/1997