- 1 -Compete ao conselho fiscal:
- a)Verificar se a Fundação é administrada de acordo com a lei e os estatutos;
- b)Emitir parecer sobre o relatório e as contas do exercício;
- c)Emitir parecer sobre o orçamento previsional e o programa de acção anual;
- d)Verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servem de suporte;
- e)Verificar, sempre que julgue conveniente e pela forma que repute adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à Fundação;
- f)Elaborar um relatório anual sobre a sua acção de fiscalização.
- 2 -Os membros do conselho fiscal podem proceder, conjunta ou individualmente, sempre que reputem necessário, aos actos de inspecção e verificação que entenderem convenientes ao exercício das suas funções.
Artigo 21.º — Competência
Vigente desde: 28/04/1997