- 1 -O conselho fiscal é composto por três membros, sendo um designado pelo membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social e dois pelo conselho geral, um dos quais será o presidente.
- 2 -Um dos membros designados pelo conselho geral será obrigatoriamente revisor oficial de contas.
- 3 -O mandato dos membros do conselho fiscal é de três anos.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 28/04/1997