- 1 -O presidente do conselho de administração será remunerado pelo exercício das respectivas funções em valor correspondente ao vencimento do cargo de director-geral na função pública.
- 2 -Os restantes membros do conselho de administração e os membros do conselho fiscal têm direito a uma senha de presença por reunião, de valor proporcional ao vencimento do presidente do conselho de administração.
- 3 -O exercício dos restantes cargos é gratuito, sem prejuízo do direito às despesas de representação, nos termos fixados para o cargo de director-geral na função pública.
Artigo 24.º — Remunerações
Vigente desde: 28/04/1997