- 1 -O presidente do conselho geral convocará, para os 15 dias subsequentes à data do despacho que o nomear, a primeira reunião do conselho geral.
- 2 -Na reunião a que se refere o número anterior proceder-se-á à eleição e às designações a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º
- 3 -A primeira reunião do conselho de administração realizar-se-á nos oito dias subsequentes à primeira reunião do conselho geral.
Artigo 25.º — Primeiro mandato
Vigente desde: 28/04/1997