- 1 -Para prossecução dos seus fins, constituem actividades da Fundação:
- a)A promoção e participação em projectos de apoio social no âmbito dos idosos;
- b)A promoção de actividades de animação lúdica e cultural dirigidas aos idosos, visando, nomeadamente, a incrementação das relações inter-geracionais;
- c)A cooperação com entidades públicas e privadas que concedam especiais vantagens aos idosos no acesso a bens e serviços;
- d)A promoção de iniciativas e a criação ou participação em organizações públicas e privadas que desenvolvam actividades de natureza económica e financeira no interesse dos idosos, para a prevenção da velhice e na preparação da reforma, como sejam a gestão de planos de pensões e de regimes profissionais complementares;
- e)A gestão de programas comunitários destinados às pessoas idosas, no âmbito da sua actividade;
- f)A cooperação com estabelecimentos de ensino e de investigação e com outras entidades que possam contribuir para a promoção de actividades e estudos no âmbito da problemática dos idosos;
- g)A realização de conferências, colóquios, seminários, congressos e debates;
- h)A instituição de prémios e a concessão de subsídios ou bolsas a investigadores que desenvolvam estudos cuja temática esteja directa ou indirectamente relacionada com os fins da Fundação;
- i)O intercâmbio com instituições congéneres, nacionais ou estrangeiras, que prossigam actividades afins;
- j)Quaisquer outras actividades que se ajustem às finalidades da Fundação.
- 2 -A Fundação promoverá todas as actividades que contribuam para a rentabilização do património de que é titular.
Artigo 3.º — Actividades
Vigente desde: 28/04/1997