Para além das contribuições referidas no artigo anterior, integram ainda o património da Fundação:
- a)Os bens e direitos que lhe venham a ser concedidos pelo Estado;
- b)Os bens móveis e imóveis e direitos que a Fundação adquira, a qualquer título;
- c)O produto da alienação de bens e direitos de que seja titular;
- d)As receitas provenientes das suas actividades e da gestão do seu património;
- e)Os donativos, subsídios ou contributos que lhe venham a ser concedidos;
- f)As receitas provenientes da participação no capital social das sociedades comerciais.