- 1 -O património da Fundação é constituído pela dotação inicial que lhe é atribuída pelo Estado, no valor de 200000000$00, e pelas seguintes contribuições dos restantes fundadores:
- a)ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, 100000$00;
- b)Associação Nacional de Municípios Portugueses, 500000$00;
- c)INATEL - Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, 500000$00;
- d)MODERP - Movimento Democrático de Reformados e Pensionistas, 50000$00;
- e)União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, 350000$00;
- f)União das Misericórdias Portuguesas, 350000$00;
- g)União das Mutualidades Portuguesas, 350000$00.
- 2 -O património da Fundação é ainda constituído pelas verbas que lhe venham a ser atribuídas pelo Estado e pelos restantes fundadores ou entidades equiparadas.
Artigo 5.º — Contribuição dos fundadores
Vigente desde: 28/04/1997