- 1 -O conselho de administração tem a seguinte composição:
- a)Um presidente e um vogal, designados pelo membro do governo responsável pela área da solidariedade e segurança social;
- b)Um vice-presidente, designado pelo conselho geral;
- 2 -O mandato do conselho de administração é de três anos, podendo qualquer dos seus membros ser substituído, a todo o tempo, por quem os designou.
Artigo 8.º — Composição e mandato
Vigente desde: 28/04/1997