O disposto no presente diploma é extensivo, com as necessárias adaptações, aos contratos-programas a celebrar, em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 113/97, de 16 de Setembro, com estabelecimentos de ensino superior cooperativo, particular e de direito concordatário.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Fevereiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 6 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Abril de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.