O presente decreto-lei procede:
- a)À 20.ª alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 214/96, de 20 de novembro, 2/98, de 3 de janeiro, 162/2001, de 22 de maio, e 265-A/2001, de 28 de setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 44/2005, de 23 de fevereiro, 113/2008, de 1 de julho, e 113/2009, de 18 de maio, pelas Leis n.os 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 7 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 82/2011, de 20 de junho, e 138/2012, de 5 de julho, pelas Leis n.os 72/2013, de 3 de setembro, e 116/2015, de 28 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, pela Lei n.º 47/2017, de 7 de julho, e pelos Decretos-Leis n.os 151/2017, de 7 de dezembro, 107/2018, de 29 de novembro, e 2/2020, de 14 de janeiro;
- b)À sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/2006, de 7 de junho, 130/2009, de 1 de junho, e 114/2011, de 30 de novembro, pela Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2016, de 28 de novembro, que organiza o registo individual do condutor;
- c)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 146/2014, de 9 de outubro;
- d)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 262/2009, de 28 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de janeiro;
- e)À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 37/2014, de 14 de março, 40/2016, de 29 de julho, 151/2017, de 7 de dezembro, e 2/2020, de 14 de janeiro, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612, da Comissão, que altera a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução.