O presente decreto-lei procede:
- a)À transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2018/645, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de abril de 2018, na parte relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros;
- b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2014, de 7 de maio;
- c)À conformação do regime jurídico de certificação das entidades formadoras àquele previsto na Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, transposta pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de junho, na sua redação atual.