A epígrafe do capítulo iii do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual, passa a designar-se «Certificação de entidades formadoras».
A epígrafe do capítulo iii do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio, na sua redação atual, passa a designar-se «Certificação de entidades formadoras».