O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho, alterada pela Diretiva n.º 2004/66/CE, do Conselho, de 26 de abril, e pela Diretiva n.º 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de novembro, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos condutores de determinados veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, fixando o correspondente regime aplicável.