- 1 -Os procedimentos de liquidação e de cobrança da TGR são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
- 2 -A TGR é calculada com base na informação registada pelos sujeitos passivos no SIRER.
- 3 -Por motivos inerentes ao funcionamento da plataforma ou violação do dever de informação da responsabilidade dos sujeitos passivos, a TGR pode ser calculada por recurso a métodos indiretos de estimativa das quantidades de resíduos geridos.
Artigo 113.º — Liquidação e cobrança da Taxa de Gestão de Resíduos
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2024
Decreto-Lei n.º 24/2024 - 1.ª Série(26/03/2024)
Retificado
Em vigor de 11/02/2023 a 26/03/2024
Declaração de Retificação n.º 3/2021 - 1.ª Série(21/01/2021)
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