Artigo 113.º
Liquidação e cobrança da Taxa de Gestão de Resíduos
Redação registada como em vigor em 27/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os procedimentos de liquidação e de cobrança da TGR são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.
- 2 -A TGR é calculada com base na informação registada pelos sujeitos passivos no SIRER.
- 3 -Por motivos inerentes ao funcionamento da plataforma ou violação do dever de informação da responsabilidade dos sujeitos passivos, a TGR pode ser calculada por recurso a métodos indiretos de estimativa das quantidades de resíduos geridos.