A instalação e a exploração de CIRVER, as operações de valorização agrícola de lamas de depuração, de incineração e coincineração de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de resíduos explosivos encontram-se sujeitas a licenciamento nos termos da legislação e regulamentação respetivamente aplicáveis, aplicando-se subsidiariamente o disposto no presente capítulo.
Artigo 89.º — Regimes especiais de licenciamento de resíduos
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020