Artigo 28.º
Taxas de licenciamento da operação de deposição de resíduos em aterro
Redação registada como em vigor em 10/12/2020.
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- 1 -O pedido de licenciamento para a deposição de resíduos está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes.
- 2 -O montante das taxas, bem como a sua distribuição pelas entidades intervenientes, é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.