- 1 -O operador cobra tarifas aos utilizadores pelos serviços de deposição de resíduos em aterro.
- 2 -As tarifas cobrem os custos decorrentes da instalação e da exploração do aterro, incluindo o custo da garantia financeira, os custos de eventuais compensações pagas a título de indemnização pelos impactes da construção do aterro e as despesas previsíveis com o encerramento e manutenção e controlo na fase pós-encerramento do aterro durante um período de, pelo menos, 30 anos, com exceção dos aterros para resíduos inertes, em que o período mínimo é de cinco anos.
Artigo 29.º — Tarifas
Vigente desde: 10/12/2020
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Em vigor desde 10/12/2020