- 1 -O regulamento interno com as condições de trabalho do ITIJ, designadamente a remuneração, respectivo regulamento de carreiras e disciplinar, é aprovado por despacho do Ministro da Justiça, no prazo máximo de 60 dias após a data de entrada em vigor do presente diploma, no quadro de um processo de negociação colectiva.
- 2 -O ITIJ dispõe de um quadro específico para o pessoal contratado ao abrigo do contrato individual de trabalho e de um quadro de pessoal abrangido pelo regime jurídico da função pública, a aprovar nos termos previstos nos estatutos a que se refere o artigo 1.º do presente diploma.
Artigo 3.º — Regulamentação posterior
Vigente desde: 29/03/2001