Os funcionários do quadro da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Informática transitam para os lugares do quadro de pessoal do ITIJ abrangido pelo estatuto da função pública, nos termos e procedimentos do Decreto-Lei n.º 535/99, de 13 de Dezembro, com salvaguarda dos direitos inerentes ao seu lugar de origem, sem prejuízo do direito de opção pela celebração de contrato individual de trabalho, nos termos previstos no presente diploma.