Compete à comissão de fiscalização:
- a)Fiscalizar e apreciar a gestão do ITIJ;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento anual;
- c)Apreciar e emitir parecer sobre o relatório de actividades e as contas anuais do ITIJ;
- d)Examinar a contabilidade do ITIJ;
- e)Solicitar ao presidente do conselho directivo reuniões conjuntas dos dois órgãos, quando, no âmbito das suas competências, o entender;
- f)Elaborar relatórios anuais sobre a actividade desenvolvida pelo ITIJ, a enviar ao conselho directivo e aos Ministros da Justiça e das Finanças;
- g)Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para o ITIJ que seja submetido à sua apreciação pelo conselho directivo.