- 1 -A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus outros membros ou do conselho directivo.
- 2 -De todas as reuniões da comissão de fiscalização é lavrada acta, assinada por todos os membros presentes.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/03/2001