- 1 -O ITIJ estrutura-se globalmente em unidades funcionais permanentes, de natureza operacional e de natureza instrumental.
- 2 -São unidades de natureza operacional:
- a)O Departamento dos Sistemas de Informação Centrais;
- b)O Departamento dos Sistemas de Informação Departamentais;
- c)O Departamento de Infra-Estruturas, Redes e Comunicações;
- d)O Departamento de Administração de Sistemas e Inovação;
- e)O Departamento de Produção e Fornecimento de Serviços;
- f)O Departamento Administrativo e Financeiro.
- 3 -São unidades de natureza instrumental:
- a)O Gabinete de Estudos e Planeamento Estratégico;
- b)O Gabinete de Credenciação, Auditoria e Segurança;
- c)O Gabinete de Assessoria Jurídica;
- d)O Gabinete de Formação;
- e)O Gabinete de Informação e Documentação.
- 4 -A estrutura orgânica das subunidades funcionais em que, eventualmente, se dividam as unidades funcionais permanentes consta de regulamento interno, aprovado pelo conselho directivo num prazo máximo de 120 dias após a data da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Artigo 21.º — Unidades funcionais permanentes
Vigente desde: 29/03/2001