- 1 -O Departamento dos Sistemas de Informação Centrais é a unidade responsável pela definição e manutenção dos sistemas de informação e bases de dados centrais no âmbito do Ministério da Justiça, bem como pelo seu desenvolvimento e exploração.
- 2 -São, designadamente, competências do Departamento dos Sistemas de Informação Centrais:
- a)A administração de dados;
- b)A análise de sistemas;
- c)As metodologias de desenvolvimento;
- d)O desenvolvimento de aplicações;
- e)O registo e análise de dados;
- f)O desenvolvimento dos sistemas de suporte e controlo do fluxo de procedimentos associados a cada processo.
Artigo 22.º — Departamento dos Sistemas de Informação Centrais
Vigente desde: 29/03/2001