- 1 -O Departamento dos Sistemas de Informação Departamentais é a unidade responsável pela definição e manutenção dos sistemas de informação e aplicações departamentais no âmbito do Ministério da Justiça, bem como pelo seu desenvolvimento e exploração.
- 2 -São, designadamente, competências do Departamento dos Sistemas de Informação Departamentais as referidas no n.º 2 do artigo anterior, nas áreas respectivas.
Artigo 23.º — Departamento dos Sistemas de Informação Departamentais
Vigente desde: 29/03/2001