- 1 -Os lugares de presidente e vogais do conselho directivo, directores de departamento e directores de gabinete constam do mapa anexo aos presentes Estatutos.
- 2 -O ITIJ dispõe de um quadro específico para o pessoal contratado ao abrigo do regime jurídico do contrato individual de trabalho, aprovado por despacho do Ministro da Justiça no prazo de 60 dias após a data de entrada em vigor dos presentes Estatutos.
- 3 -O quadro de pessoal abrangido pelo estatuto da função pública é aprovado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça e do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, no prazo previsto no número anterior.
Artigo 42.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 29/03/2001