Altera o Decreto-Lei n.º 51/97, de 1 de Março, que estabelece o regime de aprovação das agulhas magnéticas a utilizar a bordo das embarcações nacionais, bem como da instalação da compensação e da emissão dos correspondentes certificados
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As agulhas magnéticas instaladas nas embarcações a que se refere o n.º 1 do artigo anterior devem ser compensadas antes de a embarcação entrar em actividade e durante a realização de uma vistoria para efeitos de certificação de segurança, quando se detectar um desvio que exceda (mais ou menos) 5º.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 26 de Abril de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 27 de Abril de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.