Artigo 12.º
Isenções
Redação registada como em vigor em 07/06/2006.
Esta redação foi substituída em 01/04/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Estão isentos do pagamento de taxa por regulação e supervisão os sítios informativos submetidos a tratamento editorial e o serviço de programas televisivo Canal Parlamento.
- 2 -Estão isentos de encargos administrativos os queixosos, nos seguintes procedimentos:
- a)Direito de resposta e réplica política;
- b)Rigor informativo, isenção e pluralismo;
- c)Privacidade, direito à imagem e liberdade de expressão;
- d)Impedimento de acesso a fontes de informação.
- 3 -A isenção prevista no número anterior não é concedida quando se demonstre que o queixoso visou a provocação de danos, de forma dolosa.