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Artigo 13.º — Cálculo de fundos próprios em base consolidada

RevogadoVersão 2Vigente desde: 23/11/2014

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 23/11/2014

Original

Versão 1

Em vigor de 03/04/2007 a 22/11/2014

Referências (1)

  • N.º 1 do Artigo 96.º

Referenciado por (2)