Estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da água e transpõe a Directiva n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, e parcialmente a Directiva n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de Julho
Objecto
4 -[Revogado].
Âmbito
O presente decreto-lei aplica-se:
Definições
Normas de qualidade ambiental
Monitorização e análise de tendências
Avaliação de conformidade com as normas de qualidade ambiental
Garantia de qualidade e harmonização de resultados analíticos
Disposições específicas para certas substâncias
Inventário de emissões, descargas e perdas de substâncias prioritárias e outros poluentes
Zonas de mistura
Poluição fora de território sob jurisdição nacional
Lista de vigilância
Revisão da lista de substâncias prioritárias
Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março
O anexo x do Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de Março, é substituído pelo anexo i do presente decreto-lei.
Norma revogatória
São revogadas:
Regiões Autónomas
Os actos e os procedimentos necessários à execução do presente decreto-lei nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira competem às entidades das respectivas administrações regionais com atribuições e competências nas matérias em causa.
(ver documento original)
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