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Artigo 5.ºMonitorização e análise de tendências

RevogadoVersão 2Vigente desde: 08/10/2015

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Revogado

Versão 2

Revogado desde 08/10/2015

Decreto-Lei n.º 218/2015 - 1.ª Série(07/10/2015)

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Versão 1

Em vigor de 24/09/2010 a 07/10/2015