- 1 -A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -A DGLAB dispõe dos serviços dependentes identificados no anexo i ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
- 3 -Os serviços dependentes previstos nas alíneas r) e s) do anexo i do presente decreto-lei podem ser unidades orgânicas territorialmente deslocalizadas.
Artigo 1.º — Natureza
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/05/2025