- 1 -A DGLAB tem por missão assegurar a coordenação do sistema nacional de arquivos e a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.
- 2 -São atribuições da DGLAB na área do livro:
- a)Assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura;
- b)Promover a leitura, em articulação com os setores públicos e privado;
- c)Fomentar a criação em todos os domínios da produção literária, através do apoio à criação e à edição, a prémios e a entidades que concorram para o desenvolvimento do setor do livro, em termos a definir em diploma próprio;
- d)Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, em articulação com o GEPAC;
- e)Elaborar e desenvolver programas e projetos que contribuam para a consolidação de uma economia sustentável do setor do livro;
- f)Planear e executar a difusão dos autores portugueses e das respetivas obras no estrangeiro;
- g)Intensificar a difusão do livro português nos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- h)Produzir e disponibilizar informação sobre autores portugueses, editores e livrarias.
- 3 -São atribuições da DGLAB na área dos arquivos:
- a)Assegurar a execução e o desenvolvimento da política arquivística nacional e o cumprimento das obrigações do Estado no domínio da património arquivístico e da gestão de arquivos, em qualquer forma ou suporte e em todo o território nacional;
- b)Promover a qualidade dos arquivos enquanto recurso fundamental ao exercício da atividade administrativa, de prova ou de informação visando a sua eficiência e eficácia, nomeadamente no que se refere às suas relações com os cidadãos;
- c)Superintender técnica e normativamente e realizar ações de auditorias em todos os arquivos do Estado, autarquias locais e empresas públicas, bem como em todos os conjuntos documentais que, nos termos da lei, venham a integrar o património arquivístico e fotográfico protegido;
- d)Assegurar a aplicação das disposições integrantes da lei de bases da política cultural e do regime de proteção e valorização do património cultural, no âmbito do património arquivístico, fotográfico e fonográfico;
- e)Promover o desenvolvimento e a qualificação da rede nacional de arquivos e facilitar o acesso integrado à informação arquivística;
- f)Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a cooperação internacional no domínio arquivístico;
- g)Exercer, em representação do Estado, o direito de preferência em caso de alienação, designadamente em hasta pública ou leilão, de espécies arquivísticas valiosas ou de interesse histórico-cultural do património arquivístico e fotográfico, independentemente da sua classificação ou inventariação;
- h)Exercer, em representação do Estado, os demais direitos patrimoniais relativos ao acervo de que é depositário;
- i)Aceitar, em representação do Estado, doações, heranças e legados desde que previamente autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como aceitar dação, depósito, incorporação, permuta ou reintegração de documentos de arquivo;
- j)Efetuar a gestão integrada do arquivo histórico, nomeadamente da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI;
- k)Proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos serviços produtores, designadamente da Secretaria-Geral do Governo, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta atribuição não esteja acometida a outro serviço ou entidade;
- l)Assegurar a gestão e o funcionamento do Arquivo Nacional do Som;
- m)Promover a salvaguarda e valorização do património documental sonoro, procedendo ao seu tratamento arquivístico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas que assegurem a preservação e a proteção dos bens documentais sonoros;
- n)Assegurar os procedimentos e formalidades técnicas necessários à proteção legal do património sonoro, nomeadamente processos de classificação de bens fonográficos em articulação com a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
- o)Participar com outras entidades, nacionais e internacionais, na conceção e execução de projetos, ações, e programas específicos, a nível local, nacional e internacional no domínio da arquivística do som e do património documental sonoro;
- p)Estabelecer protocolos e contratos de prestação de serviços, a título oneroso ou não, com entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, no desempenho de qualquer atividade no domínio dos documentos sonoros;
- q)Elaborar, implementar, e coordenar uma estratégia nacional para a promoção do património sonoro e combate a iliteracia sonora;
- r)Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais em Portugal no estrangeiro;
- s)Fazer-se representar junto de entidades e organismos internacionais no domínio da arquivística do som e do património sonoro em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e com o Ministério da Cultura;
- t)Promover e apoiar ações de salvaguarda do património documental sonoro em países de língua oficial portuguesa, através de apoio técnico e desenvolvimento de projetos de cooperação em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- u)Dar apoio técnico, em articulação com a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., com o Património Cultural, I. P., e com a Direção-Geral das Artes, na identificação, reunião e tratamento de fundos documentais sonoros;
- v)Preparar um plano de funcionamento adequado que garanta a salvaguarda do património documental sonoro identificado no prazo de uma década, em conformidade com o alerta da UNESCO e da International Association of Sound and Audiovisual Archives, sob o título «Magnetic Tape Alert Project Report», de 2020;
- w)Articular com entidades nacionais detentoras de património sonoro no sentido de planear a sua transferência (por depósito ou doação) para o Arquivo Nacional do Som com o propósito de assegurar as melhores condições físicas de preservação dos suportes de som, salvaguarda dos documentos sonoros e gestão do acesso, procurando uma administração eficaz deste património.
- 4 -São atribuições da DGLAB na área das bibliotecas:
- a)Assegurar a execução da política nacional para as bibliotecas públicas, em conformidade com as orientações dos organismos do setor, em articulação com as autarquias, às quais compete a tutela e gestão desses equipamentos;
- b)Superintender técnica e normativamente as bibliotecas públicas, de acordo com o quadro legislativo para o setor;
- c)Acompanhar a evolução da sociedade da informação e do conhecimento, promovendo no setor das bibliotecas públicas a produção e o acesso a recursos e serviços eletrónicos;
- d)Promover a qualidade do serviço de biblioteca pública procedendo, regularmente e em articulação com o GEPAC, à sua avaliação, bem como à elaboração de estudos;
- e)Promover, em conjunto com outras entidades, a formação dos técnicos de bibliotecas;
- f)Representar o setor do livro, dos arquivos e das bibliotecas em organismos e fóruns internacionais em articulação com o GEPAC;
- g)Efetuar a gestão da biblioteca da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI.
- 5 -A DGLAB possui capacidade editorial própria, bem como capacidade de promover a produção de réplicas e demais material de apoio ao público, assegurando os direitos editoriais ou de autor.
- 6 -A DGLAB presta serviços de acesso, reprodução e apoio à pesquisa aos fundos documentais que possui.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/05/2025