- 1 -Os teores de nutrientes e de outros parâmetros das matérias fertilizantes não harmonizadas devem ser conformes com as margens de tolerância estabelecidas no anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante, de forma a ter em conta as variações de fabrico, de amostragem e de análise.
- 2 -O fabricante não pode beneficiar sistematicamente das margens de tolerância definidas no anexo III ao presente diploma.
- 3 -Não é admitida qualquer tolerância para os teores mínimos e máximos especificados no anexo I ao presente diploma.
Artigo 15.º — Margens de tolerância
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Versão 2
Revogado desde 12/04/2022
Original
Em vigor de 15/06/2015 a 11/04/2022