Artigo 18.º
Comissões de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 12/06/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As comissões de acompanhamento funcionam sob orientação e coordenação da DGARTES, que assegura o apoio técnico, logístico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
- 2 -As comissões de acompanhamento são compostas por consultores ou especialistas nas áreas artísticas e nas áreas de gestão financeira ou cultural, designados pelo diretor-geral da DGARTES sob proposta fundamentada dos respetivos serviços.
- 3 -Os municípios onde são maioritariamente desenvolvidas as atividades das entidades beneficiárias são convidados a participar nas comissões de acompanhamento.
- 4 -Compete às comissões de acompanhamento elaborar o relatório anual relativo às entidades beneficiárias de apoio financeiro.