- 1 -Por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura é definido o regulamento dos programas de apoio às artes.
- 2 -Os programas de apoio financiados em articulação com outras áreas setoriais podem também ser objeto de regulamentação específica, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da cultura e em razão da matéria.
Artigo 24.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2021
Decreto-Lei n.º 47/2021 - 1.ª Série(11/06/2021)
Original