Artigo 7.º
Plano estratégico plurianual
Redação registada como em vigor em 24/08/2017.
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- 1 -Compete ao membro do Governo responsável pela área da cultura aprovar por despacho, sob proposta da DGARTES e ouvidos os departamentos dos governos regionais com competência em matéria de cultura e as direções regionais de cultura, o plano estratégico plurianual que fixa as principais linhas estratégicas do apoio às artes, de acordo com os fins e objetivos estabelecidos no artigo 3.º
- 2 -O plano estratégico plurianual deve ser revisto, no máximo, a cada quatro anos.