- 1 -O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do apoio às equipas de intervenção permanente das associações de bombeiros voluntários e para os órgãos das entidades intermunicipais no domínio da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e dos programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários, ao abrigo da alínea b) do artigo 14.º e do artigo 34.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda:
- a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 248/2012, de 21 de novembro;
- b)À primeira alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 29/11/2018