- 1 -É da competência dos órgãos municipais apoiar as equipas de intervenção permanente das Associações de Bombeiros Voluntários.
- 2 -É da competência dos órgãos das entidades intermunicipais participar na definição da rede dos quartéis de bombeiros voluntários e na elaboração de programas de apoio às corporações de bombeiros voluntários.
Artigo 2.º — Transferência de competências
Vigente desde: 29/11/2018