- 1 -A transferência das competências para as entidades intermunicipais depende de prévio acordo de todos os municípios que as integrem.
- 2 -O acordo referido no número anterior é da competência da assembleia municipal de cada um dos municípios que integram a entidade intermunicipal, devendo a decisão ser publicitada nas páginas eletrónicas de cada município e da entidade intermunicipal.
Artigo 5.º — Acordo prévio dos municípios
Vigente desde: 29/11/2018