- 1 -Fica a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A. (APS, S. A.), autorizada a realizar o procedimento de formação do contrato de concessão, sob a forma de concurso público internacional, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, bem como a outorgar o contrato que seja celebrado na sequência do mesmo.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 3.º — Procedimento de formação do contrato
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2022
Decreto-Lei n.º 27/2022 - 1.ª Série(21/03/2022)
Original