Artigo 3.º
Procedimento de formação do contrato
Redação registada como em vigor em 22/03/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Fica a APS - Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A. (APS, S. A.), autorizada a realizar o procedimento de formação do contrato de concessão, sob a forma de concurso público internacional, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, bem como a outorgar o contrato que seja celebrado na sequência do mesmo.
- 2 -(Revogado.)