- 1 -A concessão tem a duração de 50 anos, contados a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -A concessão pode ser prorrogada, por acordo das partes, por um período adicional de até 10 anos, se o interesse público o justificar e a concessionária tiver cumprido as suas obrigações legais e contratuais.
Artigo 5.º — Prazo da concessão
Vigente desde: 06/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2019